Check-list aponta os pontos principais de uma vistoria cautelar
Laudo que indica possíveis danos e falhas em imóveis vizinhos é fundamental antes de qualquer obra e permite minimizar - ou até mesmo evitar - processos judiciais e extrajudiciais
Quando as edificações precisam sofrer intervenções devido a obras no seu entorno, é preciso realizar, preliminarmente, uma vistoria para retratar tecnicamente a situação atual do imóvel e precavê-lo de possíveis danos, assim como resguardar a construtora e o vizinho da futura obra.
A vistoria cautelar garante a fiscalização das condições físicas e estruturais desses empreendimentos, assim como de suas características construtivas, anomalias, defeitos e danos físicos existentes, que são documentados, registrados e fotografados. É um componente fundamental antes de toda e qualquer intervenção construtiva e permite minimizar - ou até mesmo evitar - processos judiciais e extrajudiciais.
A vistoria é de responsabilidade e de exclusiva competência de profissionais legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). De acordo com Alex Cardoso, engenheiro especialista em Inspeção Predial, esse trabalho requer conhecimento técnico e experiência para possíveis percepções dos registros. "Não basta a simples condição da foto, é preciso incluir as constatações das manifestações patológicas e entendimento prognóstico. Isso exige do vistoriador uma visão privilegiada relacionada à segurança, habitabilidade, sustentabilidade e as exposições dos fatores externos e internos das edificações", afirma.
Confira os principais procedimentos para a vistoria:
- Identificar se o imóvel objeto da vistoria cautelar está situado em área de influência do terreno onde será feita a nova construção ou até mesmo de outro apartamento ou imóvel que sofrerá reformas;
- O contratante do serviço de vistoria cautelar deve determinar qual(is) o(s) imóvel(is) que será(ão) vistoriado, assim como fazer o contato prévio com seus proprietários e ocupantes;
- O profissional que realizará a vistoria poderá alertar sobre a necessidade de vistoriar outras edificações não indicadas anteriormente;
- Coletar informações básicas: endereço do imóvel vistoriado, infraestrutura urbana da região, quantificação da área de terreno do imóvel vistoriado e da edificação; identificação de vedação, acabamento, cobertura e muros divisórios; classificação do padrão construtivo do imóvel vistoriado; croqui de localização da edificação vistoriada, em relação ao lote das futuras obras etc;
- Identificar danos, falhas e anomalias existentes na edificação vistoriada por meio de registros fotográficos;
- Descrever o estado de conservação de todos os elementos vistoriados;
- Elaborar o laudo final de vistoria cautelar contendo informações gerais, descrição do imóvel que receberá a nova edificação, vistorias, encerramento e anexos;
- Apresentar relatório fotográfico, com legenda resumida identificando o dano, falha e localização.
Fonte: Grupo Pini
