Infiltração, vazamentos e o direito de vizinhança
Um dos problemas mais complexos e comuns entre vizinhos é a infiltração. O conflito de interesses nessa situação pode chegar a níveis insuportáveis, uma vez que são muitos os fatores a serem considerados. Para que você compreenda melhor a situação, falaremos um pouco sobre o direito de vizinhança e como ele é aplicado quando ocorre uma infiltração.
Direito de vizinhança no Código Civil
Nosso Código Civil (Lei Federal) dispõe expressamente sobre o Direito de Vizinhança, no tocante aos direitos e deveres do proprietário condômino. Diz o código:
“Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”
“Art. 1.336. São deveres do condômino:
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
Vazamentos
Vazamentos são situações que colocam o direito de vizinhança à prova. Os problemas decorrentes deles podem interferir diretamente na propriedade vizinha, em casas e condomínios. Quando falamos de vazamentos em edifícios (condomínios), existem, basicamente, duas regras acerca da responsabilidade.
Quando se constatar que o vazamento provém da rede de encanamento vertical (coluna principal), que é de uso comum (conduz água e esgoto para todas as unidades privativas), a responsabilidade é do condomínio.
Por outro lado, quando o vazamento provém da rede horizontal, que abriga os canos que servem aos apartamentos, a responsabilidade é do morador.
Para verificar de onde vem o problema, é preciso contratar um “caça-vazamentos” para realizar uma vistoria. Após a elaboração do laudo, é possível atribuir a responsabilidade.
A discussão sobre a infiltração e o direito de vizinhança
Imagine que existe uma infiltração no teto do seu apartamento proveniente do banheiro do vizinho de cima. Além do desespero normal que a situação causa, o que você deve fazer?
O primeiro passo é notificar seu vizinho a respeito da infiltração. Será preciso contratar uma empresa ou um engenheiro para realizar uma vistoria e descobrir de onde vem o problema.
Imagine que o laudo técnico constatou falha na rede horizontal. A responsabilidade pela infiltração e pela reparação de seu apartamento, neste caso, será do proprietário vizinho.
Mas como nem tudo é tão simples, o vizinho pode se recusar a efetuar os reparos e a arcar com os custos da empresa ou profissional que realizou o laudo. Neste caso, recomenda-se o ingresso no Juizado Especial Cível para fazer valer seus direitos. Em algumas situações, o reparo deve ser urgente, caso em que o ingresso na justiça incluirá o pedido de ressarcimento.
A infiltração em casas vizinhas
Casas em desnível com infiltração no muro de arrimo e casas vizinhas com infiltração no muro de divisa costumam ser problemas relevantes de direito de vizinhança. Eles ocorrem principalmente nos casos em que não houve impermeabilização interna e externa da estrutura. Mas de quem é a responsabilidade?
Em geral, as causas de infiltração são água da chuva ou excesso de umidade. Um terreno em desnível, se não possuir inclinação para o lado oposto do muro, fará com que a água se acumule no muro.
O muro de divisa, de acordo com o Código Civil, pertence a ambos os proprietários das casas, em uma espécie de condomínio forçado. Como a água da chuva pode ocasionar uma infiltração em qualquer um dos lados, não há como se responsabilizar apenas um proprietário.
Em todo caso, o proprietário deve se atentar para a garantia obrigatória das obras. A responsabilidade, a depender do caso, pode ser atribuída à construtora.
Fonte: Blog FiberSals
