Lei de inspeção predial: você está por dentro deste assunto?
Entre as muitas responsabilidades dos síndicos, está a inspeção predial. Ela precisa ser feita com frequência, pois previne surpresas desagradáveis e auxilia na prevenção de problemas mais sérios para os condomínios. Vários aspectos devem ser analisados durante esta inspeção e o síndico deve estar bem preparado para as solicitações que podem ser feitas pelos órgãos responsáveis após esta vistoria.
É importante ficar de olho no que diz a Lei da Inspeção Predial e quais as exigências do local onde está o seu condomínio, afinal, a legislação varia de estado para estado brasileiro. Para prevenir, o próprio zelador pode se programar para fazer a inspeção nos elevadores, instalações elétricas e hidráulicas, nos para-raios, playground, entre outros locais, uma vez por semana.
O que é inspeção predial?
A inspeção predial nada mais é do que uma avaliação que tem por objetivo identificar o estado geral da edificação e se seus sistemas construtivos, observando os aspectos de desempenho, funcionalidade, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, utilização e operação, consideradas às expectativas dos usuários.
Este diagnóstico da edificação também é conhecido como vistoria do check-up. Ela diminui o risco de acidentes prediais e contribui para um melhor direcionamento dos investimentos nos condomínios e para as adequações do plano de manutenção.
Veja os sistemas, elementos e equipamentos que devem ser inspecionados:
Elementos estruturais aparentes;
Sistemas de vedação (externos e internos);
Sistemas de revestimentos, incluindo as fachadas;
Sistemas de esquadrias;
Sistemas de impermeabilização, através dos indícios de perda de desempenho como infiltrações;
Sistemas de instalação hidráulica (água fria, água quente, gás, esgoto sanitário, águas pluviais, reuso de água e esgoto etc);
Sistemas de instalação elétrica;
Geradores;
Elevadores;
Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (pararaios);
Sistema de combate a incêndio;
Sistema de coberturas (telhados, rufos, calhas etc);
Acessibilidade.
Feito isso, é hora da análise de documentos. Estes serão solicitados pelo inspetor e também variam conforme a cidade onde o condomínio está localizado.
Laudo de Inspeção Predial
Após o cumprimento das diversas etapas de uma inspeção, será necessário gerar um Laudo de Inspeção Predial, que é mais que um relatório ou lista do que foi verificado. Trata-se de um documento que segue diretriz técnica em observância à Norma Técnica ABNT NBR 13752 para ser elaborado, a fim de demonstrar todas as etapas do trabalho e fundamentar conclusão.
Os condomínios que optarem por não fazer a vistoria ficam sujeitos à multas, além de processos advindos de acidentes decorrentes da falta de manutenção.
Lei de Inspeção Predial em Porto Alegre
A legislação de Inspeção Predial não é federal, o que dá liberdade para que os estados e municípios definam as práticas que devem ser obedecidas em sua região.
No geral, a legislação pede a realização de vistoria e laudo de Inspeção Predial (IP). Em alguns casos, é necessária a apresentação do laudo de IP na prefeitura ou órgão designado por ela. Essas leis tentam evitar acidentes prediais. Isso porque, só para se ter uma ideia, em média 66% desses acidentes ocorrem por falhas de manutenção e uso.
Em Porto Alegre, desde 2012, segundo o Decreto 17.720, para obter o certificado de Inspeção Predial, é preciso apresentar o Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP) para a Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV). O LTIP deve ser feito por um profissional que tenha registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA-RS) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RS).
Fonte: fibersals.com.br
